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QUANDO O PALCO SUBSTITUI O DIREITO

O debate que se desmontou por si mesmo

Carlos Wambo, Politólogo e Especialista em Comunicação e Marketing 

Há momentos em que o espaço público presta um serviço involuntário à verdade. Não porque produza grandes argumentos, mas porque expõe, em directo, a fragilidade deles. O recente debate promovido pelo Portal “A Denúncia” sobre a inelegibilidade de Fernando Garcia Miala foi um desses momentos. O que se anunciava como um confronto histórico sobre matéria constitucional acabou por se revelar que convicção não é argumento, e que dramatização não é Direito.

Para quem viu o debate, percebeu que o problema não foi haver posições divergentes (isso é saudável numa democracia). O problema foi a forma como certas posições tentaram sobreviver sem base jurídica sólida, apoiando-se mais em retórica, autoridade auto-proclamada e dramatização do que em interpretação constitucional consistente. 

Ao longo do debate, ficou evidente uma dificuldade de transformar afirmações categóricas em demonstrações jurídicas. Dizer que alguém é inelegível é simples, mas provar juridicamente essa inelegibilidade é outra coisa. Exige norma clara, interpretação sistemática e coerência com o ordenamento jurídico como um todo. Quando esses elementos não aparecem, o discurso começa a recorrer a atalhos. Foi exactamente isso que aconteceu quando se notou o recurso a apelos morais, convicções pessoais, referências a obras próprias (auto citações), como se fossem fontes normativas, e tentativas de deslocar o debate do plano jurídico para o plano emocional.

Um dos momentos mais reveladores foi a tentativa de apresentar obra pessoal como base suficiente para sustentar uma tese constitucional. Num Estado de Direito, os livros podem enriquecer o debate, mas não criam normas, não revogam leis e não substituem a Constituição. Quando um argumento depende mais da autoridade do autor do que da autoridade da norma, ele já nasceu frágil.

Outro aspecto que chamou atenção foi o deslizamento do debate para qualificações pessoais e juízos de carácter. Esse é um padrão clássico quando a tese não se sustenta, tenta-se descredibilizar o interlocutor. Mas isso não fortalece a posição de quem ataca, apenas revela falta de argumento. O público percebe e, em debates públicos, a percepção conta.

Relativamente ao moderador, aquilo foi a exposição de um jornalismo que de jornalismo só tem mesmo o nome. A moderação de um debate sobre um tema tão sensível exige mais do que declarar imparcialidade. Exige garantia de equilíbrio real de tempos, de contraditório e de foco no tema. Quando o debate se desvia reiteradamente para retórica e provocações, a moderação deixa de ser apenas técnica, torna-se substantiva. Um debate não é um programa de confrontos, é um exercício de esclarecimento público.

Há uma ironia inevitável em tudo isso. Muitas vezes, não é preciso destruir argumentos frágeis, basta dar-lhes palco suficiente. Quando expostos à luz do contraditório real, desmontam-se sozinhos. O debate mostrou exatamente isso. Não pela força dosnargumentos do Joaquim Jaime, mas pela inconsistência dos argumentos dos outros dois que estavam do mesmo lado.

O tema da elegibilidade presidencial é sério demais para ser tratado como espetáculo. Se o debate público quiser amadurecer, terá de aceitar a regra de que, no Direito, vence quem demonstra, não quem proclama. E, por vezes, a maior contribuição para a verdade é simplesmente permitir que cada um revele, por si mesmo, a solidez, ou a fragilidade, do que defende.

A partir de agora, Carlos Alberto e Miguel Ângelo perderam completamente a credibilidade. Se são estes os quadros que o SINSE tem (um oficial superior e um "bufo", como disse Joaquim Jaime), então, o país está mal servido ao ter seleccionado os dois para uma instituição tão importante.

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