Lisboa - O ex-Presidente do Tribunal Supremo de Angola, Joel Leonardo, foi autorizado a permanecer na residência oficial que ocupava desde a sua nomeação em Novembro de 2019, no âmbito das prerrogativas associadas ao cargo. A decisão é atribuída ao Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço.
Fonte: Club-k.net
POR SABER “DEMASIADOS SEGREDOS”
O imóvel, adquirido pelo Tribunal Supremo ao grupo Boavida por cerca de 3 milhões de dólares, está localizado no condomínio Boavida, no bairro Benfica, em Luanda. Trata-se de uma moradia T5 de luxo, cujas despesas mensais de manutenção rondam os 450 mil kwanzas, acrescidos de 1 milhão de kwanzas em taxas de condomínio. Até à sua exoneração, esses encargos eram suportados pelo Tribunal Supremo, através da conta bancária nº 1139557/10/002 no Banco BCI.
Segundo documentos da empresa VERONAPOL, responsável pela gestão do condomínio e aos quais o Club-K teve acesso, os custos incluem: Manutenção das áreas comuns; Segurança privada; Serviços de limpeza e jardinagem; Acesso a ginásio e piscina.
Após a sua auto exoneração, surgiu dentro do regime uma corrente que defendia o desalojamento imediato de Joel Leonardo e a devolução de cerca de 30 viaturas que alegadamente beneficiou durante o exercício do cargo, e que se encontram em posse de familiares.
A decisão de permitir que permaneça na residência é interpretada por fontes com conhecimento do funcionamento interno do poder como uma medida de contenção, dado que Joel Leonardo é considerado uma figura que “sabe demasiados segredos” e, segundo essas fontes, seria o único capaz de “detonar o Presidente”.
Apesar de a Constituição angolana consagrar a separação de poderes, Joel Leonardo era recebido semanalmente no Palácio Presidencial, alegadamente para receber orientações directas, o que reforça a percepção de que João Lourenço mantém uma dependência política e institucional em relação ao ex-magistrado.
Em comparação, o ex-Presidente José Eduardo dos Santos era descrito como mais reservado. Personalidades angolanas recordam que Santos não recebia juízes directamente, preferindo transmitir ordens por interposta pessoa. Nesse contexto, o General António José Maria era apontado como o intermediário do regime, responsável por comunicar directrizes aos magistrados em nome de JES.
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