As grandes empresas e as empresas prestadoras de serviços ao Estado estarão impedidas de prestar qualquer serviço ou ter processos fiscais aceites, a partir do dia 1 de Janeiro de 2026, se não cumprirem com a obrigação do novo regime de facturação electrónica, recordou a chefe do Departamento de Facturação Electrónica da AGT, Luzia Januário.
A responsável da AGT, que falava recentemente no encontro da EY Angola sobre o futuro da fiscalidade digital no país, referiu que o cumprimento obrigatório entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, enquanto por agora decorre o processo transitório.
De acordo com a AGT, a medida servirá para conformar o sistema fiscal do país, esperando que o cumprimento obrigatório da medida contribua para a redução de várias queixas dos empresários, como o reembolso do IVA, já que, com o sistema de facturação electrónica, o reembolso “será instantâneo”.
Nesta fase, a administração tributária afirma estar a trabalhar com as empresas fornecedoras dos softwares a serem aprovados para a emissão das facturas electrónicas, não tendo até ao momento nenhum aprovado, para evitar os problemas assistidos com a implementação do IVA.
A entrada em vigor do regime de facturação electrónica estava, inicialmente, prevista para o dia 22 de Setembro, mas foi adiado para o dia 1 de Outubro, após concertações entre a AGT e a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas e os produtores dos softwares.
Valor Econômico
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