Luanda - O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) disse hoje que a suspensão da greve nos órgãos públicos de comunicação, ordenada pelo tribunal, não trava a luta dos trabalhadores por melhores condições laborais e salariais, garantindo que decorrem negociações.
Fonte: Lusa
Pedro Miguel, em vídeo partilhado nas redes sociais, pede “calma e serenidade” aos trabalhadores dos órgãos públicos de comunicação social e de empresas sob tutela do Estado, referindo que a suspensão da greve, que tinha início agendado para hoje, não significa o seu cancelamento.
“O facto de a greve ter sido suspensa pelo tribunal não significa levantamento da mesma, ainda não perdemos a nossa luta pelas melhorias das condições laborais e salariais de todos os trabalhadores das empresas de comunicação social públicas”, afirmou.
Pedro Miguel assegurou que a direção do SJA está a analisar a decisão do tribunal “com profundidade necessária” e posteriormente vai decidir o próximo passo, salientando que ainda decorrem negociações com as entidades empregadoras, sob mediação do Ministério do Trabalho, “para se encontrar uma solução que atenda as (...) reivindicações” dos trabalhadores.
O Tribunal da Comarca de Luanda suspendeu, na sexta-feira, a greve geral convocada pelos trabalhadores dos órgãos públicos de comunicação social e tutelados pelo Estado, com início previsto para hoje, alegando violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
Em resposta à providência cautelar interposta pelas direções das empresas públicas de comunicação social, que defendem a garantia dos serviços mínimos durante a greve convocada pelo SJA, o tribunal refere que a deliberação do SJA “viola” direitos dos cidadãos de se informarem e serem informados.
Segundo o tribunal, a deliberação do SJA, que aprovou greve interpolada a partir de 08 de setembro sem a garantia dos serviços mínimos, viola pressupostos da lei da greve e restringe direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Para o jurista e jornalista Teixeira Cândido, o Tribunal da Comarca de Luanda suspendeu a greve deliberada pelo SJA com fundamento numa “acrobacia jurídica assustadora”, referindo que a lei não considera os serviços prestados pela comunicação social como “inadiáveis e impreteríveis”.
A Constituição “diz expressamente em que circunstâncias os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos podem ser suspensos ou limitados, só em caso de estado de exceção constitucional (estado de sítio, de guerra ou emergência)”, argumentou Teixeira Cândido, antigo secretário-geral do SJA, em nota divulgada nas redes sociais.
Segundo o comunicado da assembleia-geral realizada pelo SJA, a greve deveria decorrer em quatro fases, a primeira entre 08 e 12 de setembro, a seguinte de 09 a 19 de outubro, a terceira de 10 a 24 de novembro e a última entre 10 e 24 de dezembro, para exigir um aumento salarial de 58%.
A paralisação foi aprovada pelos trabalhadores da Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro (detentora do Jornal de Angola, Jornal dos Desportos, Jornal Cultura e Jornal Economia e Finanças), Agência Angola Press, Media Nova (detentora do Jornal O País, Rádio Mais e Gráfica Dammer) e TV Zimbo, estas duas últimas já detidas pelo Estado no âmbito do processo de recuperação de ativos.
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