Luanda - A defesa de Isabel dos Santos revelou, nesta quarta-feira, 25, que as provas até agora recolhidas durante a sessão de instrução contraditória, que decorre junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, contrariam “frontalmente” as principais alegações da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que imputa à ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol a autoria de 12 crimes.
Fonte: ISTO É NOTÍCIA
Em nota informativa, datada de 25 de Junho de 2025, a defesa da empresária apresenta um resumo do que foi a primeira sessão de instrução contraditória do processo-crime que pesa sobre a sua constituinte, e por si solicitada, durante a qual foram ouvidos Ricardo dos Santos (representante da PwC Angola), Paulino Jerónimo (ex-presidente da Comissão Executiva da Sonangol) e César Paxi (ex-administrador da Sonangol).
Segundo a defesa, a fase de instrução contraditória do Processo n.º 02/2025, que tem como principal arguida Isabel dos Santos e que prossegue nesta sexta-feira, 27, “a prova testemunhal recolhida até agora contradiz frontalmente as acusações da PGR”, e pesa ainda o facto de as “entidades públicas como o Ministério das Finanças, Ministério dos Petróleos e o Banco Nacional de Angola — que participaram directamente na definição da política de reestruturação” — não terem sido chamadas a depor.
Em igual situação, de acordo com a nota dos advogados de Isabel dos Santos, está a própria Sonangol, que “não forneceu os documentos solicitados pela defesa, apesar de ordem judicial nesse sentido”.
Para a defesa da antiga PCA da Sonangol, “o processo apresenta graves omissões documentais e restrições ao contraditório, o que compromete o direito de defesa e a descoberta da verdade material”.
Dos ‘Factos relevantes apurados’
Dos “factos relevantes apurados”, elencados pela defesa, destaca-se, além da prova testemunhal enquanto tal, o facto de Ricardo dos Santos, Paulino Jerónimo e César Paxi terem confirmado “a legalidade da actuação dos consultores, os benefícios para a empresa e a legitimidade dos pagamentos”.
“Esclareceram que a não quitação dos impostos de 2017 não pode ser imputada à administração de Isabel dos Santos, pois o dever de os pagar era do seu sucessor Carlos Saturnino”, assim como “os salários [que] foram aprovados em sede de Conselho de Administração da Sonangol”.
A acusação da PGR
A PGR acusa Isabel dos Santos de 12 crimes que teriam derivado de quatro acusações principais:
(1) Simulação de consultores para desviar fundos — a ex-PCA da Sonangol é acusada de ter montado um esquema fictício de contratação de consultores com o objectivo de desviar fundos públicos da petrolífera angolana. Segundo a PGR, os serviços não teriam sido prestados, apesar de terem sido pagos).
(2) Pagamentos Ilegais de Salários’ — a acusação aponta que os administradores e directores da Sonangol receberam salários ilegais em dólares, fora do sistema contabilístico da empresa, por ordem directa de Isabel dos Santos, sem aprovação do Conselho de Administração.
(4) Prejuízo à Sonangol por relação com a empresa Monjasa’ — segundo a PGR, Isabel dos Santos seria proprietária oculta da Monjasa Trading, que teria vendido combustível à Sonangol no valor de 600 mil dólares, causando-lhe prejuízos.
(5) Não pagamento de impostos de 2017’ — a PGR alega que Isabel dos Santos não pagou os impostos devidos ao Estado pela Sonangol no exercício de 2017, o que configuraria fraude fiscal.
Por conta dessas quatro acusações principais, a PGR acusa a antiga PCA da Sonangol de ter cometimento os crimes de tráfico de influência, fraude fiscal, associação criminosa, participação económica em negócio, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, abuso de confiança e outros crimes económicos conexos.
Posição da defesa
Na nota informativa, a defesa de Isabel dos Santos sustenta que a contratação de consultores foi legal, feita com base nos decretos presidenciais de reestruturação do sector petrolífero e da Sonangol, aprovados pelo próprio Estado, e que mais de 100 consultores internacionais (PwC, McKinsey, Boston Consulting Group, Vieira de Almeida, entre outros) “actuaram efectivamente, com resultados tangíveis: redução de custos, aumento de eficiência (Projecto Sonalight) e novas fontes de receita (Programa Sonaplus)”.
Sobre os salários dos administradores, por exemplo, a defesa reafirmou que os mesmos “foram decididos por deliberação unânime do Conselho de Administração, com registo contabilístico e pagamentos bancários rastreáveis”, e que, por outro lado, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos de 2017 era “uma tarefa da administração seguinte, liderada por Carlos Saturnino”.
Sobre a alegada ligação à empresa Monjasa, a defesa contesta que a mesma seja pertença ou que seja controlada por Isabel dos Santos, uma vez que a estrutura accionista da referida firma é pública e a sua sede sempre existiu em jurisdição estrangeira.
Depoimento das testemunhas
O documento refere ainda que as testemunhas ouvidas no dia 19 de Junho de 2025, confirmaram que existiu trabalho prestado por diversas dezenas de consultores internacionais, incluindo Boston Consulting Group, PwC, Vieira de Almeida, Odkas e McKinsey.
As testemunham “reconheceram a importância e benefícios dos serviços dos consultores nos trabalhos da reestruturação e melhoria da situação da Sonangol após a entrada de Isabel dos Santos”, tendo confirmado que “os consultores prestaram apoio directo ao Conselho de Administração, com interações frequentes com o Dr.º Mário Leite da Silva e a Dr.ª Paula Oliveira”.
“Os consultores identificaram áreas prioritárias de intervenção, com vista a maximizar o impacto do plano de reestruturação do sector petrolífero angolano. Atestaram que os serviços foram prestados e pagos de forma legítima, inicialmente pela Wise, e posteriormente pelas sociedades Ironsea e Mater, que assumiram os contratos de consultoria”, lê-se no documento.
As três testemunhas confirmaram, por outro lado, que o número total de consultores ultrapassava os 100 profissionais, além de relatarem que “os pagamentos efectuados após a exoneração da Eng.ª Isabel ocorreram dentro da normalidade administrativa, no âmbito de gestão corrente, e também foram prática comum em administrações anteriores”, uma vez que “outros pagamentos, além dos pagamentos aos consultores, também foram realizados no mesmo período de transição”.
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