O militante António Venâncio contestou judicialmente a realização do VIII Congresso Extraordinário do MPLA, alegando irregularidades no processo de alterações estatutárias.
Venâncio argumentou que mudanças profundas, em especial a que concede ao Comité Central, sob proposta do Bureau Político, a prerrogativa de designar candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, não poderiam ser efetuadas sem discussão prévia nas estruturas de base do partido.
Segundo o militante, tais alterações comprometem o direito de todos os membros à participação plena nas decisões internas.
Para Venâncio, a convocação do Congresso Extraordinário careceu do debate necessário, colocando em causa princípios de transparência e democracia interna.
O MPLA, por sua vez, sustentou que o processo de convocação teve início formal em 9 de Outubro de 2024, durante a III Sessão Extraordinária do Comité Central.
A reunião posterior teria apenas alterado a data do Congresso, devido à falta de documentos de suporte, e não para convocá-lo, cumprindo assim o prazo regimental de 60 dias.
O partido reforçou que todos os atos realizados estavam em conformidade com as normas constitucionais, legais e estatutárias aplicáveis.
Após analisar o mérito da acção, o Tribunal Constitucional, através do acórdão 1033/25, datado de 8 de Outubro do ano em curso, declarou a ação improcedente, absolvendo o MPLA e validando, em termos constitucionais e estatutários, a realização do Congresso Extraordinário e todas as deliberações dele decorrentes, incluindo a alteração ao artigo 120.º dos Estatutos.
A decisão encerra, por ora, o debate sobre a legalidade do Congresso, mas mantém coloca em causa a discussão sobre a democracia interna do partido e os direitos dos militantes perante a postura confrontadora da actual liderança.
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