Caros compatriotas,
Diz um velho ditado popular que, “quem cala consente”, por isso, não me calo.
Nos últimos dias, fruto de uma visão apurada do jornalista José Gama, que só veio reafirmar a sua condição de cidadão atento e preocupado com o futuro do nosso país, este, trouxe ao centro do debate da agenda política nacional, o tema da interpretação da nova redação do n.º 1 do artigo 132.º da nossa Constituição, introduzida pela dita reforma pontual de que foi alvo em 2021.
Confesso que, até eu como jurista e muitos colegas meus de profissão, nunca prestamos tanta atenção ao preceito legal em pauta, por isso, sublinho, mérito para José Gama, independentemente de estarmos ou não de acordo com a sua interpretação.
Em consequência disso, no programa “conversas essenciais” da radio Essencial de sábado passado, dia 16 de Maio do ano em curso, assumi, voluntaria e conscientemente, as dores de parto da interpretação feita originalmente pelo Jornalista José Gama, mas com argumentos próprios, daí que;
Em primeiro lugar, gostaria de deixar, aqui e agora, bem claro, que não quis e não quero com isto dizer, que defendo um terceiro mandato para quem quer que seja, quer na Presidência da República, quer na liderança de qualquer força política do país, como condição de impedir que alguém se perpetue no poder, situações que abundam no nosso continente e nas várias forças políticas africanas, usando dos mais variados artifícios, v.g., alterando estatutos e Constituições.
Em segundo lugar, respeitando sempre todas as opiniões contrárias, porque ninguém é dono da razão ou da verdade absoluta, penso que não devemos minimizar esta situação, razão pela qual;
Sugiro que devemos continuar a refletir e a debaterprofundamente o tema em tela, para melhor determinarmos o que fazer imediatamente, no sentido de evitarmos surpresas, no futuro próximo, deinterpretações que possam legitimar um terceiro mandato de quem quer que seja, com base em critérios científicos, atentos aos elementos gramaticas e teleológicos da norma do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição da República de Angola, mas nunca na base de paixões ou emoções, considerando esta(norma), como uma norma-problema e não como norma-texto, sempre em atenção aos factos e actospolíticos conexos ao tema em análise e produzidos,antes e depois da revisão pontual da Constituição da República de Angola, que introduziu a redação da parte final do n.º 1, do artigo retro mencionado, não de forma inocente, dentro do contexto em que ela (norma) está inserida, em homenagem ao princípio da unidade e harmonia da nossa ordem jurídico-constitucional, com o desígnio único e exclusivo de defendermos, a “ferro e foco”, o projecto de construção de um Estado de direito e democrático em Angola.
Tenho dito.
Sérgio Raimundo
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